O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre através da repetição de ações de violência psicológica reproduzidas por colegas de trabalho ou por funcionários hierarquicamente superiores. A regularidade dos ataques e a desestabilização da vítima são os aspectos considerados para a configuração do fato.
Apesar de ser uma das principais causas das demandas judiciais do direito do trabalho, o assédio moral não integra o ordenamento jurídico brasileiro, logo, não existe nenhuma Lei Federal para regulamentação do tema.
Portanto, o assunto é bastante debatido nas empresas, visando a adoção de práticas que prezem pelo bem-estar dos funcionários.
Neste artigo, compreenda os tipos de assédio moral nas empresas, seus impactos e como evitá-lo no ambiente profissional.
Como identificar assédio moral no trabalho?
O assédio moral pode ser identificado no ambiente de trabalho por situações repetidas de humilhação e constrangimento a funcionários. Esse comportamento engloba apelidos, xingamentos, inferiorização, boatos, perseguições, condutas agressivas e punições descabidas e injustas.
A prática é segmentada em quatro categorias:
- Vertical ascendente: assédio praticado por subordinados
- Vertical descendente: assédio praticado por superiores hierárquicos
- Institucional: praticado pela empresa
- Horizontal: praticado por colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico
Condutas abusivas e omissões no ambiente profissional também caracterizam o assédio moral. Através dessas atitudes prejudiciais e desestabilizadoras, o funcionário pode ser induzido a sair do emprego.
O desgaste emocional e físico traz danos à integridade psíquica e a saúde em si do trabalhador, podendo também prejudicar o seu rendimento profissional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou materiais educativos com conteúdo em vídeo e uma cartilha, visando esclarecer e retratar as principais situações e práticas comuns para facilitar a compreensão do trabalhador sobre o assunto.
A caracterização do assédio é bem flexível e a avaliação dos tribunais vem sendo cada vez mais ampla, garantindo a punição de qualquer tipo de conduta constrangedora.
Impactos causados pelo assédio moral
As vítimas do assédio moral na empresa tem sua produtividade afetada, são funcionários desmotivados e não buscam nenhum tipo de evolução profissional. Isso é extremamente prejudicial e afeta toda a empresa, que tem sua produtividade e seu rendimento reduzido.
A má reputação de empresas que naturalizam o assédio moral tende a prejudicar a imagem da firma no mercado de trabalho. Isso definitivamente não é vantajoso em relação às empresas que prezam pelo bem estar dos funcionários e ambientes de trabalho saudáveis, tornando ainda mais difícil o processo de contratação de bons profissionais.
Quem sofre esse tipo de violência no trabalho pode recorrer à Justiça solicitando indenização por dano moral. O que leva a empresa a arcar com os custos determinados no processo judicial de forma a compensar o dano sofrido pelo funcionário.
Gastos com tratamentos psicológicos, medicações e outros tipos de danos materiais sofridos pela vítima podem ser cobertos pela empresa. Dependendo do grau do assédio, a firma também deve arcar com qualquer tipo de dano a objetos pessoais.
Há, ainda, a possibilidade de imposição do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante solicitação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) — responsável pela justiça nas relações trabalhistas. O TAC se dá por um acordo entre o Ministério Público e a empresa em questão através de uma demanda de alteração das práticas e más condutas no ambiente de trabalho. Caso contrário, a empresa pode ser multada.
Como evitar o assédio moral nas empresas?
É importante entender o que caracteriza o assédio moral e saber como preveni-lo no ambiente profissional. Considerando a relevância do tema, as empresas podem tomar algumas iniciativas para a prevenção do assédio, como:
- Estabelecer políticas empresariais e regulamentos internos que repudiem qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho por meio de códigos de ética e conduta.
- Informar aos funcionários a respeito do assédio moral.
- Capacitar os funcionários para lidarem e administrarem os conflitos internos.
- Conscientizar os colaboradores para evitarem essa prática e, caso sofram ou presenciem qualquer tipo de violência profissional, não hesitarem em denunciar.
- Determinar canais que facilitem a denúncia de casos de assédio moral e realizar pesquisas de opinião e solicitações de feedback recorrentes.
- Acompanhar e analisar o clima organizacional visando a identificação de conflitos e ao mantimento de boas relações internas.
- Não permitir que casos de assédio moral aconteçam sem que haja punição posterior.
- Reprimir todo e qualquer tipo de violência profissional é fundamental para que a prática não torne a acontecer novamente.
A qualquer sinal de desrespeito aos direitos trabalhistas é viável a recorrência à Justiça do Trabalho para reparação de danos morais por situações humilhantes e constrangedoras, que podem acarretar graves doenças físicas e psíquicas.
Rescisões indiretas do contrato de trabalho e casos que prejudiquem o psicológico e necessitem tratamentos ou medicações também se encaixam nos critérios para reparação.
Em caso de dúvidas, recorra à cartilha disponível no site do TST e confira os exemplos práticos e medidas de prevenção.