Assédio moral no ambiente de trabalho: como prevenir

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O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre através da repetição de ações de violência psicológica reproduzidas por colegas de trabalho ou por funcionários hierarquicamente superiores. A regularidade dos ataques e a desestabilização da vítima são os aspectos considerados para a configuração do fato. 

Apesar de ser uma das principais causas das demandas judiciais do direito do trabalho, o assédio moral não integra o ordenamento jurídico brasileiro, logo, não existe nenhuma Lei Federal para regulamentação do tema. 

Portanto, o assunto é bastante debatido nas empresas, visando a adoção de práticas que prezem pelo bem-estar dos funcionários.

Neste artigo, compreenda os tipos de assédio moral nas empresas, seus impactos e como evitá-lo no ambiente profissional.

Como identificar assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode ser identificado no ambiente de trabalho por situações repetidas de humilhação e constrangimento a funcionários. Esse comportamento engloba apelidos, xingamentos, inferiorização, boatos, perseguições, condutas agressivas e punições descabidas e injustas.

A prática é segmentada em quatro categorias: 

  • Vertical ascendente: assédio praticado por subordinados
  • Vertical descendente: assédio  praticado por superiores hierárquicos
  • Institucional: praticado pela empresa
  • Horizontal: praticado por colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico

Condutas abusivas e omissões no ambiente profissional também caracterizam o assédio moral. Através dessas atitudes prejudiciais e desestabilizadoras,  o funcionário pode ser induzido a sair do emprego.

O desgaste emocional e físico traz danos à integridade psíquica e a saúde em si do trabalhador, podendo  também prejudicar o seu rendimento profissional. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou materiais educativos com conteúdo em vídeo e uma cartilha, visando esclarecer e retratar as principais situações e práticas comuns para facilitar a compreensão do trabalhador sobre o assunto.

A caracterização do assédio é bem flexível e a avaliação dos tribunais vem sendo cada vez mais ampla, garantindo a punição de qualquer tipo de conduta constrangedora.

Impactos causados pelo assédio moral

As vítimas do assédio moral na empresa tem sua produtividade afetada, são funcionários desmotivados e não buscam nenhum tipo de evolução profissional. Isso é extremamente prejudicial e afeta toda a empresa, que tem sua produtividade e seu rendimento reduzido. 

A má reputação de empresas que naturalizam o assédio moral tende a prejudicar a imagem da firma no mercado de trabalho. Isso definitivamente não é vantajoso em relação às empresas que prezam pelo bem estar dos funcionários e ambientes de trabalho saudáveis,  tornando ainda mais difícil o processo de contratação de bons profissionais. 

Quem sofre esse tipo de violência no trabalho pode recorrer à Justiça solicitando indenização por dano moral. O que leva a empresa a arcar com os custos determinados no processo judicial de forma a compensar o dano sofrido pelo funcionário.

Gastos com tratamentos psicológicos, medicações e outros tipos de danos materiais sofridos pela vítima podem ser cobertos pela empresa. Dependendo do grau do assédio, a firma também deve arcar com qualquer tipo de dano a objetos pessoais.

Há, ainda, a possibilidade de imposição do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante solicitação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) — responsável pela justiça nas relações trabalhistas. O TAC se dá por um acordo entre o Ministério Público e a empresa em questão através de uma demanda de alteração das práticas e más condutas no ambiente de trabalho. Caso contrário, a empresa pode ser multada.

Como evitar o assédio moral nas empresas?

É importante entender o que caracteriza o assédio moral e saber como preveni-lo no ambiente profissional. Considerando a relevância do tema, as empresas podem tomar algumas iniciativas para a prevenção do assédio, como:

  • Estabelecer políticas empresariais e regulamentos internos que repudiem qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho por meio de códigos de ética e conduta.
  • Informar aos funcionários a respeito do assédio moral.
  • Capacitar os funcionários para lidarem e administrarem os conflitos internos.
  • Conscientizar os colaboradores para evitarem essa prática e, caso sofram ou presenciem qualquer tipo de violência profissional, não hesitarem em denunciar.
  • Determinar canais que facilitem a denúncia de casos de assédio moral e realizar pesquisas de opinião e solicitações de feedback recorrentes.
  • Acompanhar e analisar o clima organizacional visando a identificação de conflitos e ao mantimento de boas relações internas.
  • Não permitir que casos de assédio moral aconteçam sem que haja punição posterior.
  • Reprimir todo e qualquer tipo de violência profissional é fundamental para que a prática não torne a acontecer novamente. 

A qualquer sinal de desrespeito aos direitos trabalhistas é viável a recorrência à Justiça do Trabalho para reparação de danos morais por situações humilhantes e constrangedoras, que podem acarretar graves doenças físicas e psíquicas. 

Rescisões indiretas do contrato de trabalho e casos que prejudiquem o psicológico e necessitem tratamentos ou medicações também se encaixam nos critérios para reparação. 

Em caso de dúvidas, recorra à cartilha disponível no site do TST e confira os exemplos práticos e medidas de prevenção.

Giovanna Fant
Equipe de Comunicação e Marketing do Direito Real