Um dos processos que mais impactou e transformou a sociedade depois da popularização da internet, e por conta dela, foi o movimento de globalização. Com isso, as fronteiras foram diminuídas e o processo de comercialização de mercadorias passou a ser realizado de uma forma mais eficiente e segura.
Isso ocorre, principalmente porque monitoramento e controle passou a ser mais simples e fácil de ser realizado.
No entanto, para as organizações que realizam esse tipo de transações comerciais, alguns cuidados devem ser tomados para que não ocorram problemas na fiscalização e arrecadação dos produtos.
Assim, é indicado para essas empresas que o setor comercial, bem como o tributário e jurídico, atuem de forma integrada para que a transparência e comunicação sejam eficientes e resolutivas.
Regime Aduaneiro
Os processos aduaneiros são fiscalizados pelo órgãos público, contemplando a entrada e saída de mercadorias em aeroportos, navios e demais fronteiras, cobrando as taxas estabelecidas e correspondentes ao produtos comercializados. Um desses processos é conhecido como regime de entreposto aduaneiro.
Esse regime permite tanto na importação quanto exportação, para o depósito do produto, em local pré-estabelecido e credenciado pela Secretaria da Receita Federal, com a vantagem sob controle fiscal, da suspensão do pagamento de impostos federais como o PIS e COFINS. Esse regime especial está pautado no artigo 404 do Regulamento Aduaneiro.
As empresas que podem aderir ao entreposto aduaneiro na importação e/ou exportação são as de armazenamento gerais, as exportadoras contempladas no Decreto lei 1248/72 e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga.
Nem todas as mercadorias são permitidas, os casos não permitidos são os descritos abaixo:
- Mercadorias com importação são proibidas;
- Bens usados;
- Produtos importados com cobertura cambial;
- Quando o beneficiário for o administrador do local de armazenamento.
Já com relação aos itens permitidos no entreposto aduaneiro estão:
- Equipamentos de informática;
- Equipamentos elétricos;
- Equipamentos mecânicos;
- Equipamentos eletromecânicos
Além desses, há peças, acessórios e materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações; produtos importados no Brasil que sejam destinados a futura exportação e provisões de bordo utilizadas em transportes comerciais internacionais.
Esse regime permite e impulsiona a importação e exportação das mercadorias, desenvolvendo o comércio exterior das empresas e a movimentando da economia nacional em cenário internacional.
Além desse regime, a comercialização das mercadoria importadas precisam ser nacionalizadas para serem comercializadas, para isso outro processo é necessário para ser realizado.
O processo chamado nacionalização de entreposto aduaneiro é essencial nesse contexto e deve ser feito respeitando a legislação vigente para a importação.
Cada processo de nacionalização resulta em um Declaração expedida pelo Siscomex. A nacionalização ocorre por meio do pagamento de impostos e apresentação da fatura ao órgão expedidor da declaração.
Importação
A importação pode ocorrer por meio de alguns processos legais, por isso é necessário pesquisar para verificar qual modelo é o melhor para cada grupo ou tipo de item importado.
O processo de importação door to door, também conhecido como logística de porta em porta, é o processo no qual a empresa fica responsável por todo o processo que envolve a mercadoria, desde sua coleta no fornecedor até a entrega ao comprador.
Em outras palavra,s é a terceirização do serviço de entrega. Com isso, a empresa que contrata esse serviço transfere a responsabilidade legal e logística de toda a mercadoria. Esse serviço é mais indicado para empresas que necessitam dos serviços de transporte.
As vantagens dessa contratação é economia de tempo e redução de custos nas transações, diminuição da burocracia, menos risco de problemas com a fiscalização e barragem da mercadoria e uma assessoria completa da empresa especializada do início ao fim da entrega das mercadorias.
Segurança
A fim de tornar os processos mais seguros e transparentes, as empresas precisam seguir o manual da ISO 37001 que padroniza processos e atividades para a diminuição da corrupção.
Conhecido como um sistema de gestão antissuborno, as normas existentes no manual são aplicadas a todos os modelos de negócios e empresas, desde as privadas até as pertencentes ao terceiro setor.
A utilização desse sistema de gestão promove um processo mais licito, agregando valor a marca perante os consumidores e a sociedade como um todo, aumentando a sua credibilidade no ambiente mercadológico.
O processo ainda garante proteção financeira para a empresa, uma vez que multas e penalizações não serão aplicadas pelos órgãos fiscalizadores e demais instituições que forem lesadas com os processos corrompidos.