A Receita Federal, divulgou o prazo da declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. O Início ficou para às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Você deve ter percebido que o prazo retorna ao período usual.
Devido a pandemia do Covid-19, as datas para declaração foram ampliadas, mas agora voltaram. Então anote na agenda para não se confundir.
São esperados 35 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.
Sempre é bom lembrar que quem entrega a declaração no início, terá mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituições.
Sem contar que deixando para a última hora, podem surgir problemas com a internet ou até mesmo com o site sobrecarregado.
Serão disponibilizados cinco lotes de restituição:
31 de maio | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro.
E como quem tem imóveis ou financiamento imobiliário tem dúvida. Um dos primeiros passos é separar a documentação necessária. Quem tem imóveis deve separar:
- Documentos e comprovantes de compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boletos do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Referente a dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
A maioria das regras continuam, e algumas mudaram, por isso é importante se manter atualizado com as principais mudanças em destaque.
O que não mudou são as normas que regem quem deve entregar. São oito as condições de obrigatoriedade de entrega. E você não precisa atender a todas, basta que você se enquadre em uma das condições para ser obrigado à entrega.
E mais um destaque, nem todas as regras de obrigatoriedade são direcionadas a rendimentos
A maioria já sabe, mas é bom lembrar. A multa para aqueles que têm obrigatoriedade, e não entregam ou entregam em atraso vai de mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, como máximo. Outra preocupação é caso você seja obrigado e não declare, com isto seu CPF poderá ter a situação cadastral mudada para “pendente de regularização”.
Um dos erros mais comuns, é o declarante não organizar sua documentação durante o período do ano-calendário. Pois hoje os aplicativos disponibilizados facilitam muito.
Um dos principais documentos é o Informe de Rendimentos enviados pelas fontes pagadoras. Verifique se já recebeu.
Quem são os contribuintes obrigados a declarar renda em 2022?
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70 em 2021. Sejam salários, pensões ou aluguéis, sim você é obrigado a declarar.
Quem são os investidores de imóvel que devem ficar atento?
Quem vendeu imóvel residencial com ganho de capital e fez a opção por isenção no momento do negócio.
Também quem recebeu rendimentos isentos (tributáveis ou não tributáveis) com valor superior a R$ 40 mil, ou teve propriedade de bens ou direitos, que inclui terrenos, com soma acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.
Agora é hora de separar os documentos para a declaração:
- Informe de rendimentos, que deve ser enviado pelas empresas aos seus trabalhadores até o último dia útil de fevereiro.
- Extrato bancário com os saldos do dia 31 de dezembro de 2021.
- Os informes das aplicações financeiras.
- Comprovantes de aquisição de imóveis e veículos
- O registro da posição acionário em uma empresa
- Comprovante de contração de dívida superiores a R$ 5 mil
- Separe ainda os recibos com despesas com a saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias.
- Cadastro de Pessoa Física (CPFs) seus e dos dependentes.
Devo declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?
Como dissemos anteriormente, sim. Se você recebe aluguel de pessoa física, cuja soma com os outros rendimentos ultrapasse o valor da faixa isenção.
O que mudou no Imposto de Renda 2022?
Destacamos algumas mudanças importantes:
- A faixa de isenção passa de R$ 1.903,38 para R$ 2,5 mil. E a redução do limite de desconto pela declaração simplificada, redução-padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, passou de R$ 16 mil para R$ 10.563,60.
- Para os investidores, à cobrança trimestral sobre negociação de ações e fundos imobiliários, com o limite de isenção subindo de R$ 20 mil para R$ 60 mil.
- A tributação sobre o ganho de capital sobre imóveis, que variava entre 15% e 22,5% agora permite a atualização do valor de imóveis, desde que o tributo de 5% seja recolhido de forma antecipada independente da venda.