O Microempreendedor Individual – conhecido pela sigla MEI – é o cidadão que trabalha por conta própria. Com um registro de pequeno empresário, exerce formalmente uma das mais de 400 modalidades de comércio, indústria ou serviços.
Com a Lei nº128, sancionada em 2008, surgiu a formalização de trabalhadores brasileiros independentes que, até aquele momento, atuavam sem qualquer respaldo da lei ou segurança jurídica.
A legislação entrou em vigor em 2009 e, hoje, já são mais de 7 milhões de pessoas oficialmente microempreendedoras individuais. Esse tipo de registro possibilita que o empreendedor tenha um cnpj mei.
Há diversas vantagens na formalização dos trabalhadores independentes, entre elas:
- Direito a aposentadoria;
- Facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito;
- Emissão de notas fiscais;
- Redução do número de impostos;
- Auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade após 10 meses de contribuição.
Entenda como formalizar o cadastro MEI
Muitas pessoas, por não terem muita informação à respeito do MEI, acabam perdendo suas vantagens simplesmente por desconhecê-las. Por isso, é essencial disseminar a importância da formalização do trabalho para que todos sejam contemplados por ela.
Para realizar a formalização, é necessário acessar o Portal do Empreendedor do governo, onde haverá um botão com a sinalização “Formalize-se”.
Ao clicar, será direcionado à uma página onde é preciso preencher o cadastro com CPF, data de nascimento, endereço e número de telefone.
É necessário, além disso, inserir o número do Título de Eleitor ou o número de recibo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos.
Também deverá ser indicada a atividade principal a ser exercida pelo MEI. Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é indicado que o cidadão já tenha uma atividade definida.
Quem deseja construir o próprio negócio, mas ainda não definiu sua atividade principal, deve considerar a realização de outras etapas antes de partir direto para a formalização como MEI.
Um exemplo disso é o Plano de Negócios oferecido pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que é um auxílio gratuito para determinar diversos aspectos de uma empresa, como a atividade principal que irá desempenhar como MEI.
A decisão da atividade principal a ser definida por um MEI é primordial, afinal, para cada tipo de ocupação existe uma tributação diferenciada.
Para se formalizar como MEI, também é importante se atentar aos requisitos impostos: não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa, além de poder contratar no máximo um único empregado.
Como declarar Imposto de Renda?
O MEI precisa também se atentar a como declarar Imposto de Renda.
Quem deve obrigatoriamente declarar ir mei é o microempreendedor individual que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,50 (ano), ou seja, aproximadamente R$2.380 ao mês.
Se o rendimento for maior do que o valor citado, então é obrigatório declarar. Para quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo disso, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
Além disso, o Microempreendedor individual deve, anualmente, fazer uma declaração mei, conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
Para realizar tal declaração, deve-se fazer um relatório das receitas obtidas – é possível baixar um modelo no próprio Portal do Empreendedor.
E enviar, somente pela internet, até o dia 31 de maio do ano seguinte, sendo relativo às receitas obtidas no ano anterior.
Caso a declaração anual do MEI não seja enviada no período estipulado, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de cinquenta reais ou de 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos informados na própria declaração em questão.
Por isso, é importantíssimo cumprir com essa obrigatoriedade até a data apropriada, além de realizar a conferência das notas fiscais emitidas, para não haver risco de preencher o seu relatório com valores errados.
Por fim, caso haja, por qualquer motivo, a necessidade de fechamento de empresa mei, basta ao microempreendedor acessar o mesmo Portal do Empreendedor, ir à página de “Dar Baixa” e, assim, solicitar a baixa do registro.
Isso não isenta do microempreendedor da obrigação de enviar a Declaração Anual para o sistema, sendo necessário preencher, portanto, o DASN-SIMEI de Extinção.
Encerramento, para que o fechamento de micro empresa seja feito e todas as pendências regularizadas.
A baixa do MEI será realizada independentemente das obrigações tributárias estarem regularizadas ou não, porém, isso ainda não o torna isento de nenhuma dessas obrigações.