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	<title>Arquivos imposto de renda - Markplan</title>
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	<description>Markplan o seu guia de negócios</description>
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	<title>Arquivos imposto de renda - Markplan</title>
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		<title>IMPOSTO DE RENDA 2022 &#124; Quem tem imóveis tem dúvidas!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 16:12:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Locação]]></category>
		<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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<p>O post <a href="https://www.markplan.com.br/imposto-de-renda-2022-quem-tem-imoveis-tem-duvidas/">IMPOSTO DE RENDA 2022 | Quem tem imóveis tem dúvidas!</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.markplan.com.br">Markplan</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal, divulgou o prazo da declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. O Início ficou para às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Você deve ter percebido que o prazo retorna ao período usual.&nbsp;</p>



<span id="more-3441"></span>



<p>Devido a pandemia do Covid-19, as datas para declaração foram ampliadas, mas agora voltaram. Então anote na agenda para não se confundir.</p>



<p>São esperados 35 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.&nbsp;</p>



<p>Sempre é bom lembrar que quem entrega a declaração no início, terá mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituições.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Sem contar que deixando para a última hora, podem surgir problemas com a internet ou até mesmo com o site sobrecarregado.</p>



<p><strong>Serão disponibilizados cinco lotes de restituição:</strong></p>



<p><strong>31 de maio | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro.</strong></p>



<p>E como quem tem <a href="https://conteudo.rosalvobarreto.com.br/imposto-de-renda-2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>imóveis</strong></a> ou <a href="https://plataformasage.com.br/tipos-de-financiamento-imobiliario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">financiamento imobiliário</a> tem dúvida. Um dos primeiros passos é separar a documentação necessária. Quem tem imóveis deve separar:</p>



<ul><li><em>Documentos e comprovantes de compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;</em></li><li><em>Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;</em></li><li><em>Boletos do IPTU;</em></li><li><em>Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.</em></li><li><em>Referente a dívidas e ônus:</em></li><li><em>Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.</em></li></ul>



<p>A maioria das regras continuam, e algumas mudaram, por isso é importante se manter atualizado com as principais mudanças em destaque.&nbsp;</p>



<p>O que não mudou são as normas que regem quem deve entregar. São oito as condições de obrigatoriedade de entrega. E você não precisa atender a todas, basta que você se enquadre em uma das condições para ser obrigado à entrega.&nbsp;</p>



<p>E mais um destaque, nem todas as regras de obrigatoriedade são direcionadas a rendimentos</p>



<p>A maioria já sabe, mas é bom lembrar. A multa para aqueles que têm obrigatoriedade, e não entregam ou entregam em atraso vai de mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, como máximo. Outra preocupação é caso você seja obrigado e não declare, com isto seu CPF poderá ter a situação cadastral mudada para “pendente de regularização”.&nbsp;</p>



<p>Um dos erros mais comuns, é o declarante não organizar sua documentação durante o período do ano-calendário. Pois hoje os aplicativos disponibilizados facilitam muito.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Um dos principais documentos é o Informe de Rendimentos enviados pelas fontes pagadoras. Verifique se já recebeu.&nbsp;</p>



<p><strong>Quem são os contribuintes obrigados a declarar renda em 2022?</strong></p>



<p>Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70 em 2021. Sejam salários, pensões ou <strong>aluguéis, </strong>sim você é obrigado a declarar.</p>



<p><strong>Quem são os investidores de imóvel que devem ficar atento?</strong></p>



<p>Quem vendeu imóvel residencial com ganho de capital e fez a opção por isenção no momento do negócio.&nbsp;</p>



<p>Também quem recebeu rendimentos isentos (tributáveis ou não tributáveis) com valor superior a R$ 40 mil, ou teve propriedade de bens ou direitos, que inclui terrenos, com soma acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.</p>



<p><strong>Agora é hora de separar os documentos para a declaração:</strong></p>



<ul><li>Informe de rendimentos, que deve ser enviado pelas empresas aos seus trabalhadores até o último dia útil de fevereiro.</li></ul>



<ul><li>Extrato bancário com os saldos do dia 31 de dezembro de 2021.&nbsp;</li><li>Os informes das aplicações financeiras.</li><li>Comprovantes de aquisição de imóveis e veículos</li><li>O registro da posição acionário em uma empresa</li><li>Comprovante de contração de dívida superiores a R$ 5 mil</li><li>Separe ainda os recibos com despesas com a saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias.&nbsp;</li><li>Cadastro de Pessoa Física (CPFs) seus e dos dependentes.</li></ul>



<p><strong>Devo declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?</strong></p>



<p>Como dissemos anteriormente, sim. Se você recebe aluguel de pessoa física, cuja soma com os outros rendimentos ultrapasse o valor da faixa isenção.&nbsp;</p>



<p><strong>O que mudou no Imposto de Renda 2022?</strong></p>



<p>Destacamos algumas mudanças importantes:</p>



<ul><li>A faixa de isenção passa de R$ 1.903,38 para R$ 2,5 mil. E a redução do limite de desconto pela declaração simplificada, redução-padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, passou de R$ 16 mil para R$ 10.563,60.</li><li>Para os investidores, à cobrança trimestral sobre negociação de ações e fundos imobiliários, com o limite de isenção subindo de R$ 20 mil para R$ 60 mil.&nbsp;</li><li>A tributação sobre o ganho de capital sobre imóveis, que variava entre 15% e 22,5% agora permite a atualização do valor de imóveis, desde que o tributo de 5% seja recolhido de forma antecipada independente da venda.</li></ul>



<p><a href="https://conteudo.rosalvobarreto.com.br/imposto-de-renda-2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tentamos separar as principais dúvidas, mas se o seu caso for mais complexo, é sempre melhor procurar a ajuda de um profissional de contabilidade para orientá-lo de maneira mais segura.</a></p>
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