Você já sabe quais são as 10 mudanças mais importantes da Reforma Trabalhista? Confira aqui neste artigo as alterações mais importantes que serão realizadas na legislação.
A Reforma Trabalhista tem sido um dos assuntos mais polêmicos e comentados atualmente devido às mudanças previstas nos direitos dos trabalhadores. No entanto, é entender como cada uma delas vai funcionar.
Conheça as 10 mudanças na Reforma Trabalhista
A seguir apresentamos algumas mudanças na Previdência, para mais informações você pode procurar um advogado para realizar uma consultoria jurídica Porto Alegre.
Contrato entre empregador e colaborador
Os contratos de trabalho podem ser combinados entre o empregador e colaborador, de acordo com a legislação. No entanto, salário mínimo, FGTS, décimo terceiro e férias, não poderão ser negociados.
A contribuição sindical não será obrigatória
A contribuição sindical, até então, era obrigatória, mas com a Reforma Trabalhista o mesmo passa a ser opcional.
Desse modo, o colaborador pode analisar se valerá a pena ou não realizar a contribuição.
As férias podem ser parceladas em até três períodos
As férias do colaborador poderão ser parceladas em até três vezes, desde que o mesmo esteja de acordo.
Segundo a proposta da Reforma da Previdência, o primeiro período deve ter ao menos 14 dias e os outros dois tenham mais de 5 dias consecutivos, ou seja, poderia ser 14+7+9 = 30 dias.
Além disso, as férias que antecedem o feriado estão proibidas, por exemplo, receber as férias com 2 dias de antecedência.
Flexibilidade na carga horária
A carga horária poderá ser flexível, sendo ajustada e compensada no mesmo mês, além de ser de exigência que se respeite o limite de 10 horas por dia de trabalho, como já é previsto na carteira de trabalho.
Para quem trabalha no regime 12×36 (trabalha por um dia 12 horas e descansa 36 horas), também poderá negociar a flexibilidade, no entanto é preciso respeitar as 36 horas do descanso.
Horário de almoço
Os intervalos intrajornada, popularmente conhecido como horário de almoço ou pausa da jornada de trabalho, podem ser negociados em período inferiores a uma hora, ou o funcionário poderá compensar diminuindo o horário de trabalho.
Carga horária de trabalho parcial e temporária
Anteriormente, o horário parcial era de 25 horas. Com as mudanças da Reforma da Previdência, a jornada passa a ser de 30 horas.
Entretanto, não será permitido realizar horas extras. Os direitos dos trabalhadores serão os mesmos, no entanto, o salário mínimo deve ser proporcional ao tempo parcial.
Jornada intermitente de trabalho
Essa jornada é realizada de forma flexível, a qual deve ser cumprida em dias alternados/horas por semana com interrupção.
O empregador deve convocar seus colaboradores com ao menos 5 dias de antecedência.
Terceirização de serviço
Será permitida a terceirização dos colaboradores em atividade fim de empresa, mas não é preciso se preocupar, pois há mecanismos que impedem a demissão de um funcionário para ser contratado como terceirizado em seguida.
Para mulheres lactantes e em período gestacional
As gestantes e lactantes podem realizar, de acordo com a Reforma Trabalhista, atividades de grau mínimo e médio de insalubridade. Sendo afastada somente ao apresentar o atestado que comprove estado de saúde.
Acordo demissional será permitido
O acordo demissional agora é legal, mas há algumas alterações, ao invés da multa ser de 40% é de 20% e o aviso prévio será de 15 dias, e o colaborador terá direito a acessar 80% do seu FGTS, mas não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Texto: Tudo Sobre Web