Participar de licitações públicas pode ser considerado um bom negócio. É importante ressaltar que vender para o governo exige certos cuidados e devidas adequações conforme as normas de um edital regente.
Antes de tudo, é válido fazer uma análise da proposta da licitação e verificar se as condições do negócio valem a pena.
Fechar qualquer tipo de acordo com o governo ou com a iniciativa privada exige cautela. A empresa interessada deve determinar um limite suportável que esteja dentro de seu faturamento, além de estar aberta a depender do setor público.
O mercado da Licitação
Alguns dados apontam que a participação em licitação é uma boa oportunidade para qualquer empresa, independente do seu setor ou do seu tipo. Responsável por movimentar entre 15% e 20% do PIB anualmente, o mercado das licitações é uma alternativa para a obtenção de lucro.
A Administração Pública é a maior compradora de serviços e produtos no âmbito nacional e a verba destinada por ano ao governo para a aquisição de bens e negócios para o setor público é de aproximadamente R$ 100 bilhões, incluindo as esferas Federal, Estadual e Municipal.
As microempresas e as empresas de porte pequeno apresentam algumas vantagens em comparação às empresas de porte grande no mundo das licitações. Um exemplo disso é que elas têm preferência e servem como um fator de desempate durante o fechamento do contrato, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
O que é licitação?
Licitação é o procedimento Administrativo que permite a contratação de um serviço terceirizado ou a aquisição de um determinado bem. Quando órgãos governamentais precisam realizar obras públicas ou contratar serviços, vender ou comprar, é preciso passar pelo processo de Licitação.
Ou seja, a Licitação, realizada pela Administração Pública, visa:
- A contratação de um serviço terceirizado;
- Ou a aquisição de um determinado bem.
Refere-se a um procedimento feito de forma pública e transparente, de modo a ser regido por alguns princípios fundamentais. Esse processo acontece por conta da falta de fundos próprios das instituições públicas e que, dessa forma, são dependentes dos recursos governamentais – que devem ser declarados e aplicados conforme as normas exigidas.
Como é realizada?
O procedimento se trata de uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal (art. 37, XXI), no qual a Administração Pública, quando pretende adquirir algum bem ou contratação um serviço, deverá realizar Licitação.
Feito pela Administração Pública, o procedimento segue as normas de um instrumento convocatório, o Edital. Os interessados devem apresentar propostas eficazes ao atendimento e interesse público, além de estarem associados aos princípios básicos conforme as normas prescritas no Edital.
Um ente público faz julgamentos e seleciona a melhor proposta que atenda suas necessidades e que seja a mais vantajosa, com o propósito de firmar de um contrato. A licitação serve inclusive como uma “ferramenta” administrativa que o Poder Público utiliza para aplicar o dinheiro público de forma transparente, justa e honesta.
Quem participa de uma Licitação?
É permitida a participação de qualquer interessado, desde que se preencha os requisitos do Edital. Os candidatos possuem as mesmas condições e têm o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.
As licitações seguem os seguintes princípios:
– Legalidade;
– Impessoalidade;
– Moralidade;
– Igualdade;
– Publicidade;
– Probidade administrativa;
– Vinculação ao instrumento convocatório;
– Julgamento objetivo.
Quem não participa?
Para garantir a igualdade de condições entre os participantes (concorrentes), foram especificados alguns critérios que apontam quem não poderá participar (direta ou indiretamente) de um processo licitatório.
Esses critérios são encontrados no artigo nº9 da Lei de Licitações e Contratos. São eles:
- A pessoa que seja autora ou executora (física ou jurídica) do projeto básico ou executivo;
- O participante da Empresa (em consórcio ou isolada) que seja o autor do projeto básico ou o executivo que seja dirigente, acionista, gerente, ou titular de mais de 5% do capital e com direito à voto. Também são impedidos o controlador, subcontratado ou o responsável técnico;
- Membros da comissão de licitação, servidores ou dirigentes do órgão promotor licitatório, a equipe de apoio e pregoeiro.
Quais são as Leis que regem as Licitações?
As principais leis que regem as licitações são Leis Federais seguintes: Lei 8666/93 e Lei 10520/02.
Lei 8.666
Como forma de estabelecer normas para contratos e licitações da administração pública, a Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
A licitação é um processo administrativo ditado por um instrumento convocatório, o edital, que permite oferecer a oportunidade de apresentação de propostas relacionadas às obras ou aos serviços que contem com elementos condizentes ao atendimento e interesse público associados a princípios básicos. As propostas devem estar de acordo com o Edital, de modo a se enquadrarem nos padrões de participação.
Para participar, qualquer interessado deve se candidatar por meio do edital, previsto em lei, em que a administração dispõe aos licitantes para tomarem conhecimento das formas de apresentação das propostas e, posteriormente, fechamento de contratos.
Nesse sentido, o artigo 3º da Lei no 3.66/1993 é conceituada da seguinte forma:
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8.666/93
Todos os órgãos citados na Lei devem estar cientes de todas as normas contidas ao definir contratos de obras, serviços, compras e alienações contratados.
De acordo com o artigo 1º da Lei no 3.66/1993, “subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Cursos e Treinamentos
A RHS Licitações oferece cursos para quem deseja ingressar na esfera pública. Os professores são altamente qualificados e o curso capacita profissionais para atuarem no mercado das licitações.